RESOLUÇÃO SEDUC N° 129, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025

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Dispõe sobre a regulamentação da Política de Educação Especial do Estado de São Paulo e do Plano Integrado para Pessoas com Transtorno do Espectro do Autismo – TEA

O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e:

Considerando a Constituição da República Federativa do Brasil (CF/1988), que consagra, em seus artigos 1º a 6º, princípios, direitos e garantias fundamentais; assegura, no artigo 206, inciso I, a igualdade de condições para acesso e permanência na escola; e garante, no artigo 208, inciso III, o atendimento educacional especializado às pessoas com deficiência;

Considerando a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York em 30 de março de 2007, ratificados pelo Decreto Legislativo nº 186/2008, nos termos do § 3º do artigo 5º da Constituição Federal, e promulgados pelo Decreto nº 6.949/2009;

Considerando a Constituição do Estado de São Paulo, que em seus artigos 237 e 239 estabelece princípios relacionados à promoção dos direitos da pessoa humana, à dignidade, ao desenvolvimento integral da personalidade, à igualdade de oportunidades, bem como à presença da modalidade de Educação Especial, ao oferecimento de atendimento especializado e à promoção da acessibilidade nas escolas;

Considerando a Lei Federal nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que assegura, em seus artigos 3º, 53 e 54, inciso III, o direito fundamental à educação e ao atendimento educacional especializado;

Considerando a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB (Lei Federal nº 9.394/1996), que estabelece princípios e garantias para a educação nacional, bem como dispõe, em seus Capítulos V e V-A, sobre a Educação Especial e a Educação Bilíngue;

Considerando a Lei Federal nº 10.436/2002, que reconhece e regulamenta a Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS;

Considerando a Lei Federal nº 12.764/2012 (Lei Berenice Piana), que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista – TEA, regulamentada pelo Decreto nº 8.368/2014, bem como a Nota Técnica nº 24/2013/MEC/SECADI/DPPE, que orienta sua implementação;

Considerando a Lei Federal nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência – Estatuto da Pessoa com Deficiência);

Considerando a Resolução CNE/CEB nº 4/2009, que define as Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica – AEE;

Considerando os compromissos assumidos pelo Estado de São Paulo no âmbito da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas – ONU, com destaque para o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável nº 4 – Educação de Qualidade;

Considerando a Meta 4 do Plano Estadual de Educação, aprovada pela Lei nº 16.279/2016;

Considerando a Política de Educação Especial do Estado de São Paulo, publicada em 28 de setembro de 2021;

Considerando a Lei nº 17.669/2023, que estabelece o prazo de validade do laudo médico pericial que atesta o Transtorno do Espectro Autista – TEA;

Considerando o Decreto nº 67.634/2023, que institui o Plano Estadual Integrado para Pessoas com Transtorno do Espectro do Autismo – PEIPTEA;

Considerando a Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva – PNEEPEI (2008), que garante acesso, permanência, participação e aprendizagem de alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação em escolas regulares;

Considerando a Nota Técnica MEC nº 04/2010 (SECADI/SEESP), que trata dos documentos comprobatórios para o Censo Escolar do público-alvo da Educação Especial;

Considerando a Deliberação CEE nº 149/2016, que estabelece normas para a Educação Especial no Sistema Estadual de Ensino;

Considerando a Lei nº 17.798/2023, que altera a Política Estadual de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista – TEA;

Considerando o Decreto nº 67.635/2023, que dispõe sobre a Educação Especial na rede estadual de ensino;

Considerando o Ofício nº 1379/2024/DPDI/SEB/SEB-MEC, que apresenta orientações sobre o Atendimento Educacional Especializado no Programa Escola em Tempo Integral – ETI;

Considerando o Parecer CNE/CP nº 50/2023, reanalisado em 05 de novembro de 2024, que orienta o atendimento aos estudantes com Transtorno do Espectro Autista – TEA.

Resolve:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Seção I

Da Organização da Educação Especial

Artigo 1º – Para assegurar o cumprimento das disposições previstas na legislação e nos normativos que regem a Educação Especial, bem como na Política Pública de Educação Especial do Estado de São Paulo, a Secretaria da Educação adotará os procedimentos previstos nesta Resolução, com o objetivo de garantir a efetivação do atendimento aos estudantes elegíveis aos serviços da Educação Especial.

Artigo 2º – Para fins do disposto nesta Resolução, considera-se:

I – AEE: Atendimento Educacional Especializado – serviço complementar ou suplementar à escolarização, destinado a eliminar barreiras e promover a aprendizagem de estudantes elegíveis aos serviços da Educação Especial.

II – API: Avaliação Pedagógica Inicial – instrumento de levantamento inicial das especificidades e potencialidades do estudante, equivalente ao Estudo de Caso.

III – PAEE: Plano de Atendimento Educacional Especializado – documento que objetiva identificar barreiras, elencar as atividades necessárias ao desenvolvimento de habilidades e potencialidades dos estudantes, bem como orientar as ações da comunidade escolar.

IV – PEI: Plano Educacional Individualizado – documento que estabelece a acessibilização curricular, adaptações e estratégias para o acesso ao currículo comum.

V – TEA: Transtorno do Espectro Autista – condição caracterizada por dificuldades persistentes na comunicação, interação social e padrões restritivos e repetitivos de comportamento.

VI – TGD: Transtorno Global do Desenvolvimento – terminologia anteriormente utilizada para se referir a condições hoje abarcadas pelo espectro do TEA.

VII – LIBRAS: Língua Brasileira de Sinais – meio legal de comunicação e expressão da comunidade surda no Brasil.

VIII – Profissional de Apoio Escolar: Profissional que presta suporte direto aos estudantes com deficiência ou TEA nas atividades de vida diária e/ou escolares, visando garantir acesso, permanência e participação.

IX – PDDE Paulista: Programa Dinheiro Direto na Escola Paulista – programa de repasse de recursos financeiros às unidades executoras para custeio e investimento em melhorias e recursos educacionais.

X – Modalidade Itinerante: Forma de oferta do AEE em que o atendimento é realizado por professor especializado em espaço multiuso ou escola próxima, quando não há Sala de Recursos disponível.

XI – Salas de Recursos Multifuncionais: Ambientes equipados para o Atendimento Educacional Especializado – AEE, com recursos pedagógicos e de acessibilidade para atendimento individualizado ou em pequenos grupos.

XII – Currículo Paulista: Documento que orienta a organização curricular da rede estadual de ensino, com competências, habilidades e conteúdos a serem desenvolvidos.

XIII – DUA: Desenho Universal da Aprendizagem – abordagem pedagógica que visa garantir múltiplas formas de representação, engajamento e expressão do conhecimento.

XIV – PEIPTEA: Plano Estadual Integrado para Pessoas com Transtorno do Espectro Autista – política pública do Estado de São Paulo para atendimento intersetorial da população com TEA.

Parágrafo único – São considerados estudantes elegíveis aos serviços da Educação Especial, nos termos do artigo 4º do Decreto nº 67.635/2023:

I – Estudante com deficiência, assim considerado aquele que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, conforme disposto nos termos do artigo 2° da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência – LBI;

II – Estudante com Transtorno do Espectro Autista – TEA, em conformidade com a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, que apresenta:

a) deficiência persistente e clinicamente significativa da comunicação e da interação social, manifestada por deficiência marcada de comunicação verbal e não verbal usada para interação social; ausência de reciprocidade social; falência em desenvolver e manter relações apropriadas ao seu nível de desenvolvimento;

b) padrões restritivos e repetitivos de comportamentos, interesses e atividades, manifestados por comportamentos motores ou verbais estereotipados ou por comportamentos sensoriais incomuns; excessiva aderência a rotinas e padrões de comportamento ritualizados; interesses restritos e fixos;

III – Estudantes com Altas Habilidades/Superdotação, assim considerado aquele que demonstra elevado potencial intelectual, acadêmico, de liderança, psicomotor e artístico, de forma isolada ou combinada, além de apresentar grande criatividade e envolvimento na aprendizagem e realização de tarefas em áreas de seu interesse.

Parágrafo único – Serão considerados TEA os estudantes com Transtorno Global de Desenvolvimento – TGD.

Artigo 3º – A Secretaria da Educação visando à redução e à eliminação de barreiras no ambiente escolar, disponibilizará os seguintes apoios, recursos e serviços:

I – Professor Especializado que atuará no Atendimento Educacional Especializado – AEE, em contraturno escolar, dentro do turno ou turno extra, em conformidade com o tipo de ensino/turno oferecido pela Escola;

II – Recursos Pedagógicos, de Acessibilidade e de Tecnologia Assistiva;

III – Profissionais, indicados no Capítulo V desta Resolução, para atuar com estudantes com deficiência auditiva, surdez ou surdocegueira;

IV – Serviço de Profissional de Apoio Escolar, destinado a estudantes com deficiência que necessitem de apoio, conforme previsto no art. 3º, inciso XIII, da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência – LBI;

V – Serviço de transporte escolar, que será regulamentado em resolução específica.

§ 1º – O apoio previsto no item IV será assegurado, sempre que necessário, por um único profissional, denominado Profissional de Apoio Escolar, cuja atuação será planejada com base nas especificidades do estudante identificadas no Estudo de Caso e no Plano de Atendimento Educacional Especializado – PAEE (art. 28, inciso XVII, da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência – LBI), podendo ocorrer de forma integrada ou isolada nas dimensões das funções de:

a) apoio nas atividades de vida diária de alimentação, higiene, locomoção e/ou;

b) apoio às atividades escolares e/ou extracurriculares, incluindo apoio à comunicação e interação social.

§ 2º – Todos os apoios, recursos e serviços serão executados sob a coordenação e supervisão da equipe gestora da Escola, respeitando os limites de suas atribuições, conforme estabelecido pela legislação vigente. Estes deverão estar alinhados ao Plano de Atendimento Educacional Especializado – PAEE e contarão com o apoio e a orientação especializada do Professor Especializado do Projeto Ensino Colaborativo e do Atendimento Educacional Especializado – AEE.

Artigo 4º – Fica instituído o Anexo V – Relatório de Acolhimento, Orientação e Retorno bimestral aos Pais ou Responsáveis, como instrumento pedagógico, orientativo e comunicativo, integrante do processo de acompanhamento do Plano de Atendimento Educacional Especializado – PAEE, no âmbito do Atendimento Educacional Especializado – AEE.

§1º – O Relatório de Acolhimento, Orientação e Retorno bimestral aos Pais ou Responsáveis deverá ser elaborado pelo professor do Atendimento Educacional Especializado – AEE, bimestralmente, com a participação do coordenador de gestão pedagógica e do Professor Regente de classes e turmas ou professor de componentes curriculares, de modo a assegurar a construção coletiva do documento e a coerência pedagógica no acompanhamento do Plano de Atendimento Educacional Especializado – PAEE, observando as seguintes finalidades:

I – registrar em ata de reunião, o acolhimento e a orientação inicial aos Pais ou Responsáveis, com base no Estudo de Caso do estudante, os apoios, recursos e serviços educacionais oferecidos, incluindo o número de profissionais dedicados exclusivamente à pasta de educação especial, naquela Unidade Escolar, e o papel de cada um, com a finalidade de dar transparência às informações;

II – explicitar, de forma clara e acessível, os objetivos estabelecidos no Plano de Atendimento Educacional Especializado – PAEE;

III – realizar o acompanhamento bimestral dos avanços na aprendizagem, identificar os desafios enfrentados e propor novas ações pedagógicas que respondam às especificidades do estudante;

IV – favorecer o diálogo sistemático e contínuo entre a escola e os Pais ou Responsáveis, promovendo a corresponsabilidade, a escuta qualificada e a participação ativa no processo de inclusão escolar.

Artigo 5º – Caberá à Escola:

I – quanto aos estudantes já matriculados no atual ano letivo:

a) revisar o Estudo de Caso após matrícula do estudante, com a atualização das informações pertinentes;

b) revisar o Plano de Atendimento Educacional Especializado – PAEE, com o objetivo de adequá-lo às especificidades do estudante, avaliando a continuidade, alteração ou suspensão dos apoios, recursos, serviços e materiais oferecidos;

c) identificar os estudantes elegíveis aos serviços da Educação Especial, com indicação de deficiência já registrada na Secretaria Escolar Digital – SED que não possuam Estudo de Caso e Plano de Atendimento Educacional Especializado – PAEE e iniciar, de forma imediata, as providências necessárias para a elaboração das documentações e a disponibilização dos apoios, recursos e serviços indispensáveis ao atendimento.

II – no que se refere aos novos estudantes (matriculados no decorrer do ano letivo), as equipes responsáveis e o Professor Especializado deverão:

a) identificar os estudantes elegíveis aos serviços da Educação Especial, com base na indicação de deficiência já registrada na Secretaria Escolar Digital – SED, bem como as especificidades apontadas na documentação apresentada pelos responsáveis dos novos estudantes cujo diagnóstico da deficiência esteja em investigação;

b) elaborar o Estudo de Caso e o Plano de Atendimento Educacional Especializado – PAEE, para cada um destes estudantes;

c) assegurar, com celeridade, as providências para que os apoios, recursos e serviços sejam disponibilizados.

III – quanto aos novos estudantes, provenientes da manifestação de interesse de matrícula antecipada, que ocorrerá dentro do prazo estabelecido em resolução própria do ano vigente, as equipes responsáveis e o Professor Especializado deverão:

a) identificar, na Projeção de Salas, os estudantes elegíveis aos serviços da Educação Especial que manifestarem interesse de matrícula e/ou rematrícula, verificando com os respectivos responsáveis a confirmação deste interesse;

b) realizar, nos casos de confirmação de matrícula da alínea anterior, o Estudo de Caso e o Plano de Atendimento Educacional Especializado – PAEE, com o objetivo de identificar os apoios, recursos e serviços necessários ao estudante, bem como assegurar, com celeridade, que estejam disponíveis no início do ano letivo.

§1º – A elaboração ou a adequação do Estudo de Caso e do Plano de Atendimento Educacional Especializado – PAEE é de responsabilidade do Professor Especializado, devendo ser realizada de forma colaborativa com os seguintes profissionais:

1) professores regentes de classes e turmas;

2) professores de componentes curriculares;

3) equipe gestora;

4) professor especializado do Projeto Ensino Colaborativo;

5) responsáveis e/ou familiares; e

6) demais profissionais que apoiam o estudante, quando houver.

§2º – O processo de elaboração ou adequação do Estudo de Caso e do Plano de Atendimento Educacional Especializado – PAEE deverá ser concluído no prazo de 30 dias letivos após o início da frequência do estudante elegível aos serviços de Educação Especial, podendo ser prorrogado mediante justificativa fundamentada apresentada pelo Chefe de Departamento/Coordenador/Coordenador Geral – Dirigente Regional de Ensino.

Artigo 6º – Para a efetiva disponibilização dos Recursos Pedagógicos e de Tecnologia Assistiva, as unidades escolares poderão buscar apoio junto às unidades executoras correspondentes (Associações de Pais e Mestres – APMs), conforme disposto no Programa Dinheiro Direto na Escola Paulista – PDDE Paulista, previsto pela Lei nº 17.149, de 13 de setembro de 2019, e regulamentado pelo Decreto nº 64.644, de 5 de dezembro de 2019.

Artigo 7º – Nos termos do artigo 7º do Decreto nº 67.635/2023 e, com o objetivo de assegurar a efetivação dos serviços de Educação Especial aos estudantes elegíveis aos serviços da Educação Especial, matriculados na Rede Estadual de Ensino, a Secretaria da Educação poderá atuar em conjunto com órgãos especializados, sociedade civil organizada e organizações da sociedade civil sem fins lucrativos, por meio da celebração de convênios, parcerias e outros ajustes, conforme a legislação em vigor.

Seção II

Dos procedimentos para a disponibilização dos serviços da Educação Especial

Artigo 8º – Para disponibilizar os apoios, recursos e serviços previstos no artigo 3º, todos os processos administrativos digitais, o Estudo de Caso e o Plano de Atendimento Educacional Especializado – PAEE devem ser elaborados com base em documentos orientadores específicos.

Artigo 9º – Para ampliação e oferta do Atendimento Educacional Especializado – AEE, por meio da instalação de novas Salas de Recursos:
I – caberá à Escola autuar o processo em sistema digital do Estado de São Paulo e instruí-lo com toda a documentação pertinente à abertura de uma nova sala, observando, especialmente, a juntada de:

a) ofício do Diretor de Escola/Diretor Escolar encaminhado ao Chefe de Departamento/Coordenador/Coordenador Geral – Dirigente Regional de Ensino, contendo justificativa com o mapeamento da demanda; razões para a localização da Sala de Recursos; especificação das áreas de deficiência, Transtorno do Espectro Autista -TEA e/ou altas habilidades/superdotação; número de estudantes que serão atendidos; e indicação das turmas que serão formadas;

b) planilha contendo nome, Registro de Aluno – RA, ano/ série, escola de origem do estudante a ser atendido e os respectivos horários de aula na classe comum do ensino regular;

c) ficha do estudante, obtida no Sistema da Secretaria Escolar Digital – SED, com identificação da deficiência, Transtorno do Espectro Autista – TEA e/ou altas habilidades/superdotação;

d) indicação do espaço físico disponível a ser utilizado no prédio escolar;

e) apresentação de rol de recursos que serão adquiridos por meio de PDDE-Paulista, modalidade custeio ou capital, para a Sala de Recursos pretendida, com a descrição de quantidades e valores de cada item;

f) encaminhamento pedagógico – EP, se houver;

g) Estudo de Caso;

h) laudo médico, nos casos em que a qualificação do atendimento a ser disponibilizado no ambiente educacional deva ser indicada para melhor especificação do atendimento voltado à deficiência auditiva e surdez, física, visual, múltipla, intelectual, surdocegueira e Transtorno do Espectro Autista – TEA;

i) relatório de profissional habilitado a identificar estudante com altas habilidades/superdotação, se for o caso.

II – caberá à Unidade Regional de Ensino instruir o processo com Parecer do Serviço de Gestão da Rede Escolar – SEGRE, por meio de sua Seção de Matrícula – SEMAT, devendo conter:

a) apresentação da demanda diante do mapa das Salas de Recursos de sua região;

b) cópia dos croquis do local que sediará a Sala de Recursos;

c) análise da demanda, devidamente comprovada pelos documentos indicados nas alíneas “d” a “h” do inciso I do caput deste artigo;

d) parecer da Equipe de Educação Especial da Unidade Regional de Ensino com análise dos documentos exigidos à abertura do serviço de Sala de Recursos;

e) manifestação conclusiva do Chefe de Departamento/Coordenador/Coordenador Geral – Dirigente Regional de Ensino, com proposta de envio à Subsecretaria responsável pelas providências acerca da inclusão do tipo de classe e coleta de classe – quando se tratar de oferta do Atendimento Educacional Especializado – AEE por meio da instalação de novas Salas de Recursos.

§1º – Na comprovada inexistência de espaço físico adequado à instalação de Sala de Recursos, ou quando devidamente justificado, o atendimento dar-se-á na Modalidade Itinerante em Espaço Multiuso, com a devida instrução do processo em conformidade com os documentos relacionados no caput deste artigo, no que couber.

§2º – A Unidade Regional de Ensino é responsável por manter atualizado o quantitativo das Salas de Recursos e dos atendimentos realizados em Modalidade Itinerante nos Espaços Multiuso de sua circunscrição.

CAPÍTULO II

DO PROFESSOR ESPECIALIZADO

Seção I

Da habilitação/autorização

Artigo 10º – A habilitação e/ou autorização necessária para que o Professor Especializado atue no Atendimento Educacional Especializado – AEE e no Projeto Ensino Colaborativo será estabelecida em normativa própria.

Seção II

Da atribuição de aulas

Artigo 11º – A atribuição de aulas ao Professor Especializado, para atuação no Atendimento Educacional Especializado – AEE, em Salas de Recursos Multifuncionais ou na Modalidade Itinerante em Espaços Multiuso, observará a jornada e/ou carga horária estabelecida para os docentes da rede estadual de ensino, conforme normativa específica.
Parágrafo único – A definição da quantidade de estudantes por turma e da carga horária de atendimento será estabelecida em normativa específica.

Artigo 12º – A atribuição de aulas no Projeto Ensino Colaborativo, instituído pelo artigo 12 do Decreto nº 67.635/2023, será realizada de acordo com normativa própria.

Seção III

Das funções do Professor Especializado

Artigo 13º – O Professor Especializado atuará em cumprimento às funções previstas pelo artigo 8º do Decreto nº 67.635/2023, exercendo, entre outras, as seguintes atribuições:

I – colaborar na elaboração, atualização e manutenção da Proposta Pedagógica da Escola, assegurando a implementação do Atendimento Educacional Especializado – AEE, do Projeto Ensino Colaborativo e a inclusão dos serviços necessários ao atendimento de estudantes com deficiência, Transtorno do Espectro Autista – TEA e Altas Habilidades/Superdotação.

II – realizar o Estudo de Caso do estudante elegível aos serviços da Educação Especial, dimensionando a natureza e o tipo de apoio indicado, assim como o tempo necessário à sua viabilização;

III – elaborar, desenvolver e aplicar o Plano de Atendimento Educacional Especializado – PAEE, bem como monitorar sua execução junto aos estudantes elegíveis aos serviços da Educação Especial.

IV – orientar e acompanhar o processo de ensino e aprendizagem do estudante elegível aos serviços da Educação Especial ao longo da sua trajetória escolar, por meio do Atendimento Educacional Especializado – AEE e do Projeto Ensino Colaborativo;

V – realizar apoio técnico-pedagógico aos docentes da classe comum do ensino regular, indicando os recursos pedagógicos, de tecnologia assistiva e estratégias metodológicas, necessárias para o cumprimento do Plano de Atendimento Educacional Especializado – PAEE e desenvolvimento integral do estudante;

VI – participar, contribuir e atuar nas reuniões de Conselho de Classe ou Série e das Aulas de Trabalho Pedagógico Coletivo – ATPC;

VII – participar, contribuir e atuar nas atividades pedagógicas programadas pela Escola, assegurando a participação dos estudantes elegíveis aos serviços da Educação Especial;

VIII – instruir estudantes, docentes, gestores e profissionais da Escola, famílias, responsáveis e comunidade escolar para o fomento da cultura inclusiva, por meio da promoção de atividades colaborativas, reuniões de trabalho e encontros com responsáveis e/ou familiares de cada um dos estudantes elegíveis aos serviços da Educação Especial;

IX – orientar os responsáveis pelo estudante, as famílias e a comunidade escolar quanto aos procedimentos educacionais e encaminhamentos para as redes de apoio;

X – apoiar a Equipe Pedagógica da escola, após a elaboração inicial do Plano de Atendimento Educacional Especializado – PAEE, quanto à sua implementação junto aos professores regentes e/ou professores de componente curricular, acompanhando sistematicamente sua execução, eficácia e necessidade de ajustes, em articulação com os demais profissionais da escola, incluindo supervisores e coordenadores pedagógicos da Unidade Escolar;

XI – elaborar o Relatório de Acolhimento, Orientação e Retorno aos Pais ou Responsáveis, como instrumento pedagógico, avaliativo e comunicativo, integrante do processo de acompanhamento do Plano de Atendimento Educacional Especializado – PAEE.

Artigo 14º – A Avaliação Pedagógica Inicial – API, nos termos do Decreto nº 67.635/2023, está compreendida nesta Resolução como Estudo de Caso, em conformidade com a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência – LBI.

§ 1º – Para melhor compreensão das terminologias constantes nas legislações federais e estaduais abordadas nesta resolução, vide o Anexo I.

§ 2º – O Estudo de Caso (Anexo II) deverá ser elaborado para todos os estudantes elegíveis aos serviços da Educação Especial, devendo ser consolidado em formato de relatório pedagógico que subsidiará, de forma contextualizada e individualizada, a elaboração do Plano de Atendimento Educacional Especializado – PAEE (Anexo III), considerando as especificidades do estudante e a realidade da Escola.

§ 3º – Para todos os estudantes elegíveis aos serviços da Educação Especial, além do Plano de Atendimento Educacional Especializado – PAEE, deverá ser elaborado o Plano Educacional Individualizado – PEI. Esta documentação deve conter:

a) um plano de acessibilização curricular, considerando as atividades desenvolvidas na Sala de Recursos Multifuncionais e a articulação com o Professor Regente de classes e turmas ou professor de componentes curriculares e demais profissionais da Escola, nos diferentes espaços; e

b) medidas individualizadas de acesso ao currículo para os estudantes elegíveis aos serviços da Educação Especial.

§4º – O Plano de Atendimento Educacional Especializado – PAEE, incluindo as informações contidas nos relatórios, e o apoio ao Professor Regente na elaboração do Plano Educacional Individualizado, deverão ser realizados pelo Professor Especializado que, de maneira colaborativa, envolverá os Professores Regentes de Classes e Turmas, os Professores de Componentes Curriculares, e o Coordenador Pedagógico para contribuição.

§ 5º – A documentação supracitada no § 4º deste artigo deverá ser atualizada bimestralmente e apresentada aos pais e/ou responsáveis de cada estudante.

Artigo 15º – O Estudo de Caso será realizado por Professor Especializado:

I – de forma regular, aos estudantes com deficiência, Transtorno do Espectro Autista – TEA e Altas Habilidades/Superdotação;

II – de forma excepcional, aos estudantes em hipótese diagnóstica ou em processo de investigação sobre a elegibilidade.

CAPÍTULO III

DA ORGANIZAÇÃO E EXECUÇÃO DO ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO – AEE

Artigo 16º – O Atendimento Educacional Especializado – AEE, enquanto mediação pedagógica destinada a possibilitar o acesso ao currículo, será ofertado de forma a garantir: apoio complementar às especificidades dos estudantes com deficiência e com Transtorno do Espectro Autista – TEA ou apoio suplementar aos estudantes com Altas Habilidades/Superdotação – AH/SD, por meio de:

I – Sala de Recursos Multifuncionais: espaço educacional especializado, localizado em escolas da rede pública estadual, dispondo de mobiliários, equipamentos, materiais e recursos de acessibilidade necessários, possibilitando o atendimento complementar ou suplementar aos estudantes elegíveis aos serviços da Educação Especial.

II – Modalidade Itinerante: caracteriza-se pela oferta do Atendimento Educacional Especializado – AEE por Professor Especializado, em Espaço Multiuso da unidade escolar ou em unidade próxima.

Artigo 17º – O Atendimento Educacional Especializado – AEE na Escola do Programa de Ensino Integral – PEI, constitui-se como um direito assegurado aos estudantes elegíveis aos serviços da Educação Especial, devendo ser ofertado de forma complementar ou suplementar à escolarização, sem substituí-la, conforme previsto na legislação vigente, devendo ocorrer em articulação com a jornada de tempo integral, garantindo a acessibilidade, permanência, aprendizagem e participação plena dos estudantes na escola comum.

§ 1º – Nas escolas do Programa Ensino Integral – PEI, o Atendimento Educacional Especializado – AEE deve ser planejado e executado como promotor da formação integral do estudante e, de maneira colaborativa, entre os professores regentes de classes e turmas, professores dos componentes curriculares, professores especializados, equipe gestora, estudantes e suas famílias e/ou responsáveis, inclusive para decidir, quando necessário, as formas de conciliar o tempo integral com o Atendimento Educacional Especializado – AEE e a proposta pedagógica.

§ 2º – O Atendimento Educacional Especializado – AEE nas escolas do Programa Ensino Integral – PEI, poderá ser ofertado:

I – durante a jornada escolar, desde que não comprometa a participação do estudante nas atividades curriculares e pedagógicas previstas no modelo PEI;

II – em turno extra, respeitando os limites de funcionamento estabelecidos pela Secretaria da Educação.

§ 3º – O currículo da escola do Programa Ensino Integral – PEI deve ser único e acessível a todos os estudantes, sendo vedada a criação de currículos paralelos, devendo ser adotadas estratégias pedagógicas, recursos e tecnologias assistivas que assegurem o acesso, a participação e a aprendizagem dos estudantes elegíveis aos serviços da Educação Especial.

§ 4º – Conforme orientação constante no Ofício Nº 1379/2024/DPDI/SEB/SEB-MEC, a escola poderá flexibilizar a carga horária dos estudantes que necessitem de tratamento médico ou terapêutico, mediante a solicitação e comprovação dos responsáveis, desde que assegurado o acesso ao currículo e às atividades escolares, respeitando os direitos à saúde e à educação.

§ 5º – O Atendimento Educacional Especializado – AEE deverá constar na Proposta Pedagógica da escola e ser registrado no Censo Escolar, inclusive quando implementado nas escolas do Programa Ensino Integral – PEI.

§ 6º – As diretrizes aqui estabelecidas visam assegurar a inclusão plena dos estudantes elegíveis aos serviços da Educação Especial nas escolas do Programa Ensino Integral – PEI, promovendo a equidade, a acessibilidade e a qualidade da educação.

§ 7º – Caberá à Escola definir o dia e o horário mais adequado para a realização do Atendimento Educacional Especializado – AEE, com base no Estudo de Caso, que identifica as especificidades e potencialidades do estudante, com o objetivo de garantir que essa oferta de atendimento ocorra sem prejuízo à aprendizagem do estudante e em consonância com a rotina escolar.

§ 8º – Caberá ao Coordenador de Gestão Pedagógica Geral, em articulação com os Coordenadores de Gestão Pedagógica das Áreas do Conhecimento, com os Professores Especializados, os Professores Regentes de classe e turma e/ou Professores dos Componentes Curriculares e a Família ou Responsáveis, planejar intervenções que contemplem habilidades previstas no Currículo Paulista, tanto da base comum quanto da parte diversificada e dos itinerários formativos, utilizando estratégias e recursos pedagógicos acessíveis que favoreçam o pleno desenvolvimento do estudante na escola do Programa Ensino Integral – PEI.

§ 9º – Todas as intervenções serão validadas pela Direção da Escola, que reconhecerá sua conformidade com as diretrizes pedagógicas e administrativas vigentes, e tomará ciência para sua implementação no âmbito escolar.

Artigo 18º – O Atendimento Educacional Especializado – AEE poderá ser ofertado aos estudantes em hipótese diagnóstica ou em processo de investigação sobre a elegibilidade aos serviços da Educação Especial, que não apresentaram o laudo conclusivo, indicando a deficiência, Transtorno do Espectro Autista – TEA ou Altas Habilidades/Superdotação AH/SD, considerando as etapas a seguir:

I – os estudantes serão atendidos por Professor Especializado em Educação Especial durante o ano letivo, sem direcionamento da especificidade;

II – após apresentação do laudo conclusivo, o estudante poderá ser atendido por Professor com habilitação específica na área da deficiência, Transtorno do Espectro Autista – TEA e/ou Altas Habilidades/Superdotação AH/SD;

III – o tipo de coleta de classe referente a esses estudantes será regulamentado em normativo específico, a ser editado pela Secretaria da Educação;

IV – concluído o prazo de um ano do estudante nesta situação, a Escola deverá convocar os responsáveis para apresentar documentos que comprovem a continuidade do acompanhamento médico e a busca pelo laudo conclusivo.

Parágrafo único – As orientações sobre os procedimentos a serem adotados nesses casos serão estabelecidas em documento orientador específico.

Artigo 19º – As aulas do Projeto Ensino Colaborativo instituído pelo artigo 12, do Decreto nº 67.635/2023, se desenvolvem como forma de Atendimento Educacional Especializado – AEE expandido e serão efetivadas em cada Escola onde houver matrícula de estudante elegível aos serviços da Educação Especial.

§ 1º – As aulas do Projeto Ensino Colaborativo têm como finalidade:

a) integrar práticas do Atendimento Educacional Especializado – AEE ao cotidiano da turma, fortalecendo a participação, aprendizagem e autonomia dos estudantes elegíveis aos serviços da Educação Especial;

b) institucionalizar processos (Estudo de Caso, Plano de Atendimento Educacional Especializado – PAEE e Plano Educacional Individualizado – PEI), alinhando entendimento, ações e responsabilidades de cada agente escolar, trio gestor, docentes e familiares e/ou responsáveis;

c) proporcionar suporte e acompanhamento pedagógico aos estudantes elegíveis aos serviços da Educação Especial, constituindo-se como uma estratégia pedagógica para eliminação de barreiras, visando ao fomento da cultura e das práticas inclusivas em todas as escolas da rede pública estadual.

§ 2º – Para promover a cultura inclusiva nos espaços escolares, o Professor Especializado do Projeto Ensino Colaborativo deverá apoiar a equipe gestora, os professores regentes de classes e turmas, professores dos componentes curriculares e os demais profissionais da escola, com o objetivo de assegurar aos estudantes elegíveis aos serviços da Educação Especial todo apoio adequado ao seu desenvolvimento integral e autônomo, sempre que possível.

Artigo 20º – O Projeto Ensino Colaborativo será estruturado com base nos seguintes eixos:
I – articulação, colaboração contínua entre os professores regentes de classes e turmas, professores dos componentes curriculares, Professor Especializado do Atendimento Educacional Especializado – AEE, inclusive no que se refere à orientações relacionadas a práticas inclusivas;

II – identificação, aperfeiçoamento e acompanhamento dos apoios, recursos e serviços necessários à inclusão dos estudantes;

III – garantia de permanência de todos os estudantes, atendidos ou não pelos serviços da Educação Especial, no mesmo espaço físico e com acesso ao mesmo currículo, assegurando acessibilidade e uso de tecnologia assistiva;
IV – oferta de formação continuada aos docentes da escola, apoiando a implementação de práticas pedagógicas inclusivas;

V – promoção de diálogo e esclarecimentos à comunidade escolar, assegurando esclarecimentos necessários acerca da cultura inclusiva, seus apoios, recursos e serviços destinados aos estudantes elegíveis da Educação Especial;

VI – apoio na criação e organização de tempos e espaços dedicados ao planejamento e à reflexão visando a melhoria contínua das práticas pedagógicas e o fortalecimento da cultura inclusiva.

§ 1º – A execução dos eixos, bem como a definição dos responsáveis, suas atribuições e respectivas ações previstas neste artigo, será regulamentada por meio de documento orientador específico. Essa regulamentação será supervisionada pela Equipe de Educação Especial da Unidade Regional de Ensino e devidamente registrada nos instrumentos pedagógicos da Escola, assegurando a articulação entre o planejamento, a implementação e a avaliação das ações inclusivas.

§ 2º – A orientação sobre o plano de trabalho do Professor Especializado do Projeto Ensino Colaborativo será prevista em documentos orientadores.

CAPÍTULO IV

PROFISSIONAL PARA ATUAR COM ESTUDANTES COM DEFICIÊNCIA AUDITIVA E SURDEZ OU SURDOCEGUEIRA

Artigo 21º – Estudantes com deficiência auditiva, surdez ou surdocegueira terão direito ao acompanhamento dos profissionais previstos na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDBEN, conforme suas especificidades.

I – Professor de Libras ou Professor interlocutor de Libras para estudantes com deficiência auditiva e surdos matriculados nos anos iniciais e nos anos finais do Ensino Fundamental, em sala de aula regular e em todos os espaços de aprendizagem em que se desenvolvem atividades escolares, sendo a Língua Brasileira de Sinais – Libras a primeira língua e Língua Portuguesa a segunda;

II – Professor tradutor e intérprete ou Professor de Libras aos estudantes com deficiência auditiva e surdos matriculados no Ensino Médio e Educação de Jovens e Adultos, em sala de aula regular e em todos os espaços de aprendizagem em que se desenvolvem atividades escolares, conforme disposto na Lei nº 12.319/2010, alterada pela Lei n.º 14.704/2023;

III – Professor Instrutor-mediador ou Guia-intérprete aos estudantes surdocegos, em sala de aula e nas demais dependências da Escola sendo que, para essa função, exigir-se-á a qualificação necessária para acompanhamento condizente com as especificidades do estudante, conforme apontado no Estudo de Caso.

Parágrafo único – Os profissionais designados para atuar com estudantes com deficiência auditiva, surdez ou surdocegueira – incluindo Professores de Libras, Professor interlocutor de Libras, Professor tradutor e intérprete ou Professor de Libras, Professor Instrutor-mediador ou Guia-intérprete – deverão possuir fluência comprovada em Libras, assegurando que a Língua Brasileira de Sinais seja adequadamente utilizada como primeira língua para o desenvolvimento pedagógico e social desses estudantes.

CAPÍTULO V

DOS SERVIÇOS DISPONIBILIZADOS PARA APOIO ESCOLAR

Artigo 22º – A Secretaria da Educação disponibilizará, quando necessário, os serviços de Profissional de Apoio Escolar ao estudante com deficiência e/ou Transtorno do Espectro Autista – TEA, conforme identificado no Estudo de Caso e no Plano de Atendimento Educacional Especializado – PAEE, cuja atuação será definida de acordo com as especificidades do estudante:

I – Serviços de Atividades de Vida Diária, destinado a oferecer suporte à higiene, à locomoção, à alimentação dos estudantes, em conformidade com o inciso XIII do artigo 3º da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência – LBI;

II – Serviço de Atividades Escolares, voltado ao apoio nas atividades escolares que necessitam principalmente de interação e comunicação social do estudante com deficiência e Transtorno do Espectro Autista – TEA, conforme Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência – LBI.

§ 1º – O Profissional de Apoio Escolar será responsável por prestar suporte direto aos estudantes elegíveis aos serviços da Educação Especial, atuando para garantir condições de acesso, permanência, participação e aprendizagem.

§ 2º – Para o cumprimento do §1º deste artigo, o profissional será capacitado para exercer suas funções podendo desempenhar atividades relacionadas tanto às Atividades de Vida Diária quanto às Atividades Escolares conforme as especificidades do estudante, identificadas no Estudo de Caso e no Plano de Atendimento Educacional Especializado – PAEE.

§ 3º – Os serviços dos Profissionais de Apoio Escolar poderão ser prestados de forma individualizada ou compartilhada conforme as especificidades do caso concreto, desde que respeitado o que for indicado no Estudo de Caso e no Plano de Atendimento Educacional Especializado – PAEE.

§ 4º – Um estudante poderá receber os serviços descritos nos incisos I e II, desde que identificada tal necessidade no Estudo de Caso e Plano de Atendimento Educacional Especializado – PAEE.

§ 5º Nos casos previstos no § 4º deste artigo os serviços descritos nos incisos I e II serão realizados por um profissional, que atuará de forma integrada, para garantir o pleno apoio tanto nas demandas de vida diária quanto nas atividades escolares do estudante.

CAPÍTULO VI

DAS ATRIBUIÇÕES DOS CORPOS TÉCNICOS DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO

Artigo 23º – Para a efetivação da Política de Educação Especial nas unidades escolares da rede estadual, caberá garantir a educação inclusiva para todos os estudantes, assegurando participação plena, acessibilidade e atendimento adequado às especificidades de cada estudante, cabendo:

I – ao Chefe de Departamento/Coordenador/Coordenador Geral – Dirigente Regional de Ensino:

a) definir a composição da Equipe de Educação Especial indicando no mínimo 2 (dois) profissionais, sendo 1 (um) Supervisor e 1(um) Professor Especialista em Currículo – PEC;

b) garantir a realização do levantamento da demanda de estudantes elegíveis aos serviços da Educação Especial que necessitam de Atendimento Educacional Especializado – AEE;

c) zelar pela manutenção do cadastro atualizado dos estudantes elegíveis aos serviços da Educação Especial;

d) gerir o processo de ensino e aprendizagem em conformidade com as Diretrizes da Política de Educação Especial do Estado de São Paulo e as metas definidas pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo;

e) emitir despacho conclusivo para a implementação dos serviços da Educação Especial em nível de sua Unidade Regional de Ensino.

II – aos Supervisores de Ensino e/ou Educacional da Equipe de Supervisão das Unidades Regionais de Ensino:

a) exercer, por meio de visita técnica, o assessoramento, a orientação e o acompanhamento, no planejamento, desenvolvimento e implementação da Política de Educação Especial;

b) atuar articuladamente com a Equipe de Educação Especial para oferta dos apoios, recursos e serviços da Educação Especial nas escolas do setor de trabalho que lhe for atribuído assessorando, acompanhando, avaliando e orientando a equipe gestora na implementação destas disponibilizações;

c) acompanhar a utilização dos recursos financeiros e materiais para atender às especificidades dos estudantes elegíveis aos serviços da Educação Especial;

d) registrar nos termos de visitas as orientações referentes aos apoios, recursos e serviços da Educação Especial previstos nesta Resolução e a necessidade de acessibilidade curricular aos estudantes elegíveis aos serviços da Educação Especial;

e) em articulação com a Equipe de Educação Especial auxiliar a equipe escolar na formulação da proposta pedagógica com previsão dos apoios, recursos e serviços da Educação Especial, acompanhando sua execução e, quando necessário, sugerindo reformulações;

f) em articulação com a Equipe de Educação Especial, identificar as necessidades de formação continuada, propondo e priorizando ações para o melhor desenvolvimento dos estudantes elegíveis aos serviços da Educação Especial;

g) assessorar a equipe escolar na interpretação e no cumprimento da Política da Educação Especial e no disposto nesta Resolução;

h) apoiar, orientar e acompanhar na elaboração dos documentos pertinentes aos apoios, recursos e serviços aos estudantes elegíveis aos serviços da Educação Especial.

III – aos Supervisores de Ensino e/ou Educacional da Equipe de Educação Especial, além das disposições do item II, compete também:

a) acompanhar o estudo de demanda de estudantes elegíveis aos serviços da Educação Especial das Escolas no sentido de garantir o apoio, recursos e serviços da Educação Especial;

b) articular ações junto às unidades da Unidade Regional de Ensino emitindo parecer técnico, que, em análise dos casos concretos, ratifique ou retifique os apoios, recursos e serviços que devam ser disponibilizados aos estudantes;

c) articular, apoiar e acompanhar as ações de formação continuada aos profissionais que atuam na Educação Especial nas escolas e na Unidade Regional de Ensino;

d) fornecer subsídios para respostas às solicitações das autoridades judiciárias, em conformidade com a Política de Educação Especial do Estado de São Paulo.

IV – ao Diretor Escolar e/ou Diretor de Escola:

a) efetuar o levantamento da demanda de estudantes elegíveis aos serviços da Educação Especial existente em sua escola;

b) orientar e instruir toda a documentação necessária, detalhando a natureza da demanda, áreas de deficiência, Transtorno do Espectro Autista – TEA e/ou Altas Habilidades/Superdotação, o número de estudantes elegíveis aos serviços da Educação Especial que serão atendidos e as turmas formadas para o Atendimento Educacional Especializado – AEE;

c) zelar pela organização e atualização dos documentos de todos os estudantes elegíveis aos serviços da Educação Especial na Secretaria Escolar Digital – SED, incluindo nível de apoio pedagógico, laudo, ou documento equivalente, hipótese diagnóstica, ata de reunião da família ou responsáveis, Estudo de Caso, Plano de Atendimento Educacional Especializado – PAEE e outros documentos que se fizerem necessários, garantindo a conformidade e a integridade das informações, de modo a possibilitar o correto acompanhamento pedagógico e a efetividade das ações de inclusão sob pena de responsabilidade;

d) autuar o processo em sistema digital do Estado de São Paulo, solicitando a implementação do Atendimento Educacional Especializado – AEE em Sala de Recursos Multifuncionais ou na Modalidade Itinerante em Espaço Multiuso em conformidade com o artigo 9º da presente resolução;

e) estabelecer e promover um ambiente contínuo de diálogo, reflexão e discussão sobre as questões relacionadas à Educação Especial no âmbito da escola, assegurando a participação ativa de todos os profissionais, com vistas ao fortalecimento de uma cultura inclusiva;

f) garantir a previsão, na rotina da escola, de momentos específicos para a articulação entre os profissionais da Educação Especial com todos os demais profissionais, utilizando, os horários de Aulas de Trabalho Pedagógico Coletivo – ATPC, atividades pedagógicas de caráter formativo e outras estratégias de organização pedagógica que favoreçam a integração e o planejamento conjunto;

g) organizar, na rotina da escola, horários específicos para o alinhamento entre os profissionais da Educação Especial, a equipe gestora e a equipe pedagógica e professores regentes de classes e professores dos componentes curriculares, de forma a garantir a articulação das ações, o acompanhamento dos estudantes elegíveis aos serviços da Educação Especial e a coerência entre o atendimento especializado e as práticas pedagógicas desenvolvidas na escola a fim de garantir o atendimento e a aprendizagem;

h) estabelecer e manter, de forma periódica e sistemática, canais de comunicação com pais, responsáveis e a comunidade escolar, com o objetivo de promover o esclarecimento sobre a Educação Inclusiva, divulgar as práticas adotadas na escola e fortalecer a participação de todos no processo de ensino e aprendizagem dos estudantes elegíveis aos serviços da Educação Especial;

i) realizar, de forma periódica, reuniões com os pais ou responsáveis dos estudantes elegíveis aos serviços da Educação Especial, com o objetivo de apresentar as atualizações do Plano de Atendimento Educacional Especializado – PAEE, bem como informar sobre o acompanhamento pedagógico e o desenvolvimento da aprendizagem, fortalecendo o vínculo entre a escola e a família e promovendo a corresponsabilidade no processo educacional.

V – ao Professor Regente de classes e turmas ou professor de componentes curriculares:

a) assumir a responsabilidade pelo processo de ensino e aprendizagem de todos os estudantes, considerando sua área de atuação, e comprometendo-se com a efetiva participação de todos no currículo comum;

b) planejar e desenvolver atividades pedagógicas e interações didáticas que favoreçam a aprendizagem e o desenvolvimento dos estudantes elegíveis aos serviços da Educação Especial, garantindo sua participação ativa nas atividades curriculares programadas para a turma;

c) realizar o encaminhamento pedagógico dos estudantes que apresentem especificidades, assegurando que esse processo ocorra de forma ética, criteriosa e fundamentada, com vistas à implementação dos apoios necessários;

d) organizar a rotina escolar dos estudantes elegíveis aos serviços da Educação Especial, promovendo a acessibilidade curricular com o apoio do Professor Especializado do Atendimento Educacional Especializado – AEE e do Professor Especializado do Projeto Ensino Colaborativo, assegurando a adaptação de estratégias, recursos e tempos, de acordo com as especificidades de cada estudante;

e) articular-se com o Professor Especializado do Atendimento Educacional Especializado – AEE e com o Professor Especializado do Projeto Ensino Colaborativo para solicitar orientações e apoio na seleção e aplicação de metodologias inclusivas em sala de aula, assegurando que as ações estejam alinhadas ao que está previsto no Plano de Atendimento Educacional Especializado – PAEE e contribuam para a plena participação e aprendizagem dos estudantes;

f) o Professor Regente de classes e turmas e/ou professor de componentes curriculares deverá elaborar o Plano Educacional Individualizado – PEI, considerando as potencialidades e especificidades do estudante, em articulação com as orientações do Professor Especializado.

VI – ao Professor Especialista em Currículo – PEC com dedicação prioritária à pasta de Educação Especial:

a) orientar as escolas sobre os procedimentos necessários para o Estudo de Caso e o Plano de Atendimento Educacional Especializado – PAEE para todos os estudantes elegíveis aos serviços da Educação Especial;

b) verificar periodicamente se as escolas possuem o Estudo de Caso e o Plano de Atendimento Educacional Especializado – PAEE, devidamente elaborado, para todos os estudantes elegíveis aos serviços da Educação Especial, matriculados naquela unidade escolar;

c) observar se os estudantes elegíveis aos serviços da Educação Especial estão recebendo os apoios, recursos e serviços necessários para sua inclusão educacional;
d) realizar visitas às escolas de sua Unidade Regional de Ensino, priorizando aquelas que demandam maior apoio, orientação e formação;

e) compreender as atribuições dos Coordenadores de Gestão Pedagógica, Coordenadores de Gestão Pedagógica Geral, Coordenadores de Gestão Pedagógica por Área de Conhecimento, Professores Especializados do Atendimento Educacional Especializado – AEE e Professores Especializados do Projeto Ensino Colaborativo, de forma a oferecer atendimento, apoio, orientação e formação alinhados aos processos e procedimentos necessários para os estudantes elegíveis aos serviços da Educação Especial, respeitando os limites e especificidades de cada função;

f) apoiar, orientar e capacitar a Equipe de Especialistas em Currículo – EEC, a Equipe da Supervisão e os membros da Unidade Regional de Ensino na implementação da inclusão educacional;

g) compartilhar estratégias de trabalho com as unidades escolares e as equipes da Unidade Regional de Ensino, visando promover a sensação de pertencimento dos estudantes elegíveis aos serviços da Educação Especial e facilitar seu processo de aprendizagem;

h) reportar ao Coordenador de Equipe Curricular, por meio de relatório circunstanciado, as ações formativas e atendimentos aos estudantes elegíveis aos serviços da Educação Especial realizados nas escolas;

i) ampliar o conhecimento sobre recursos pedagógicos acessíveis, tecnologias assistivas e sobre o Desenho Universal da Aprendizagem – DUA, para aprimorar o apoio oferecido às unidades escolares em inclusão e acessibilidade curricular;

j) demonstrar entendimento aprofundado da Política de Educação Especial, assim como dos processos e procedimentos voltados aos estudantes elegíveis aos serviços da Educação Especial para que, com base nos dados educacionais e nas diretrizes estabelecidas pelo órgão central, possa tomar decisões fundamentadas e direcionar a assistência necessária a cada escola, com foco na gestão para resultados e na inclusão eficaz;

k) participar dos encontros de orientação técnica promovidos pela Diretoria de Educação Especial e Inclusão – DIESPI, além de outros órgãos centrais da Secretaria da Educação, no âmbito da Educação Especial, Inclusão Educacional e Práticas Pedagógicas;

l) participar dos encontros de formação promovidos pelos órgãos centrais da Secretaria da Educação, pelas URE ou pelas escolas, no âmbito da Educação Especial, Inclusão Educacional e Práticas Pedagógicas;

m) difundir boas práticas entre as unidades escolares, membros da Equipe de Especialistas em Currículo – EEC, e demais integrantes da Unidade Regional de Ensino;

n) participar dos momentos de planejamento, alinhamento, formação e nas demais atividades relativas à Equipe de Especialistas em Currículo – EEC, orientações do Coordenador de Equipe Curricular e da equipe da Secretaria da Educação.

Parágrafo único – Cabe a todos os profissionais indicados nos incisos I, II, III, IV e V do caput deste artigo, atuar na promoção da educação inclusiva, comprometendo-se com a eliminação de barreiras atitudinais, físicas, comunicacionais e pedagógicas que possam dificultar a plena participação e aprendizagem dos estudantes elegíveis aos serviços da Educação Especial, tanto nos espaços físicos da Unidade Regional de Ensino quanto nas escolas, bem como nos ambientes virtuais, de forma mediadora, colaborativa e restaurativa, em articulação com todos os profissionais da comunidade educativa.

CAPÍTULO VII

DAS COMISSÕES DE RECURSOS PEDAGÓGICOS, DE ACESSIBILIDADE E DE TECNOLOGIA ASSISTIVA

Artigo 24º – Em atendimento ao disposto pela Seção VII, do Capítulo III, do Decreto nº 67.635/2023, cada Unidade Regional de Ensino deverá designar membros para compor a Comissão de Recursos Pedagógicos, de Acessibilidade e de Tecnologia Assistiva:

§1º – Em atendimento ao disposto pelo §2º, do artigo 20, do Decreto 67.635/2023, a Comissão de Recursos Pedagógicos, de Acessibilidade e de Tecnologia Assistiva deverá:
I – ser composta por, no mínimo, 3 (três) servidores, garantindo-se a participação de um membro da Equipe de Educação Especial, um membro da área administrativa da Unidade Regional de Ensino e um Supervisor de Ensino/Supervisor Educacional;

II – eleger seus membros a cada 2 (dois) anos, sendo possível a recondução de 2/3 (dois terços) de seus participantes;

III – publicar no Diário Oficial do Estado de São Paulo a designação nominal dos membros de cada Comissão.

§ 2º – Os membros designados pelo Chefe de Departamento/Coordenador/Coordenador Geral – Dirigente Regional da Unidade Regional de Ensino deverão:

I – cumprir todas as atribuições dispostas pelo §1º, do artigo 20, do Decreto 67.635/2023;

II – atuar sem prejuízo das atividades inerentes a seus cargos, vencimentos e vantagens das funções que exercerem.

§ 3º – As atividades previstas para as Comissões neste artigo serão norteadas via documento orientador.

CAPÍTULO VIII

DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Artigo 25º – Por período necessário e, durante a inclusão de todos os estudantes, sem exceção, com zelo e cautela, serão mantidas Classes Regidas por Professor Especializado – CRPE.

Artigo 26º – Ao estudante com idade superior a 17 (dezessete) anos, conforme avaliação da Equipe de Educação Especial, considerando a evolução na Educação Básica, poderá ser oferecido o instituto previsto pelo artigo 7º da Deliberação do Conselho Estadual de Educação – CEE nº 149/16, homologada pela Resolução de 8/12/2016 ou legislação posterior vigente.

Artigo 27º – Cabe à Unidade Regional de Ensino no cumprimento dos artigos 25 e 26 desta Resolução:

I – acompanhar e fiscalizar o atendimento oferecido ao estudante, tendo como objetivo a inclusão de todos os estudantes nas classes comuns do ensino regular;

II – verificar a possibilidade de inclusão do estudante em programas voltados para o mundo do trabalho aos discentes com idade igual ou superior a 14 (quatorze) anos, como trabalhador aprendiz, e igual ou superior a 16 (dezesseis), como trabalhador, desde que não seja trabalho perigoso ou insalubre.

Artigo 28º – Poderão ser atribuídas, em caráter de excepcionalidade e transitoriedade, aulas para o Atendimento Educacional Especializado – AEE a professores especializados sem formação correlata na área específica da necessidade do estudante, mediante justificativa da Equipe de Educação Especial da Unidade Regional de Ensino.

Artigo 29º – Os serviços ofertados aos estudantes da rede estadual de ensino, na data da publicação desta Resolução, serão mantidos durante o período de transição necessário à adequação ou à implementação das novas ações, conforme o disposto no artigo 21 do Decreto 67.635/2023.

Artigo 30º – Excepcionalmente em 2025, os procedimentos relativos ao Atendimento Educacional Especializado – AEE e ao Projeto Ensino Colaborativo deverão observar integralmente as disposições estabelecidas na Resolução SEDUC nº 21, de 21 de junho de 2023.

CAPÍTULO IX

DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 31º – Para a efetividade da Política de Educação Especial do Estado de São Paulo, aos profissionais da rede estadual de ensino serão disponibilizadas ações de formação continuada e formação em serviço nas temáticas da Educação Especial, desenvolvidas pelas Escolas, Unidades Regionais de Ensino ou promovidas pelos órgãos centralizados da Secretaria da Educação.

Parágrafo único – Todos os profissionais da rede estadual, das Unidades Regionais de Ensino e os servidores dos órgãos centralizados deverão assumir responsabilidade compartilhada e atuar de forma comprometida para a implementação e a efetividade da Política de Educação Especial do Estado de São Paulo.

Artigo 32º – As Subsecretarias desta Secretaria da Educação, no âmbito de suas competências, poderão expedir normas complementares necessárias à execução desta Resolução.

Artigo 33º – O descumprimento do disposto nesta Resolução sujeitará os servidores mencionados nos incisos I, II, III, IV e V do artigo 23 à apuração de responsabilidade, nos termos da legislação vigente.

Artigo 34º – Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Resolução SEDUC nº 21, de 21 de junho de 2023;

Artigo 35º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO I – TERMINOLOGIAS E FUNÇÕES NA LEGISLAÇÃO

A legislação brasileira sobre educação especial utiliza diferentes denominações para o profissional de apoio, responsável por apoiar os estudantes elegíveis aos serviços da Educação Especial.

Ao longo do tempo, as normas estaduais empregaram termos variados aos profissionais com funções que, em muitos casos, se sobrepunham.

Essa multiplicidade de termos tem gerado interpretações distintas quanto às atribuições e ao perfil profissional necessário para a função.

Com o objetivo de promover a atualização de terminologias e a eliminação de ambiguidades, esta Resolução equipara os termos relacionados à Educação Especial, aos termos dispostos na Lei n.º 13.146/2015 – Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência – LBI, conforme quadro resumo abaixo:

LEI n.º 13.146/2015 LBI – Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com DeficiênciaLEI n.º12.764/2012 Lei Berenice Piana  LEI n.º 17.798/2023 Política Estadual de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista – TEADECRETO n.º 67.635/2023 Decreto de Educação Especial para a rede estadual de ensino – Estado de São PauloRESOLUÇÃO SEDUC 
 
Plano de Atendimento Educacional Especializado – PAEE  Plano de Atendimento Educacional Especializado – PAEEPlano de Atendimento Educacional Especializado – PAEE 
Estudo de Caso  Avaliação Pedagógica Inicial – APIEstudo de Caso 
Profissional de Apoio EscolarAcompanhante EspecializadoAcompanhante EspecializadoProfissional de Apoio Escolar Atividades de Vida Diária – PAE/AVDProfissional de Apoio Escolar 

ANEXO II – ESTUDO DE CASO

I – Das informações Gerais do Estudante:

Nome do estudante:

Data de nascimento: __/___/_______

Idade:

Escola:

Ano/série:

Turno:

Endereço residencial:

Responsáveis:

Telefone:

Em caso de emergência, a quem contatar? (nome /telefone /WhatsApp/outros)

Estudante elegível aos serviços da Educação Especial

( ) Deficiência Intelectual ( ) Deficiência Visual

( ) Deficiência Física ( ) Deficiência Auditiva

( ) Surdocegueira ( ) Deficiência Múltipla

( ) Altas Habilidades/Superdotação

( ) Transtorno do Espectro Autista – TEA

( ) Outros ___________________

II – Identificação do Nível de Apoio:

( ) Nível de Apoio 1

Descrição: O estudante realiza a maior parte das atividades de forma autônoma, mas em alguns momentos podem necessitar de apoio para potencializar sua comunicação, participação e integração nas demandas cotidianas do ambiente escolar. Esse apoio pode incluir assistência no uso de recursos de acessibilidade, interações sociais ou adaptações que favoreçam a participação em atividades com diferentes níveis de complexidade. Pode haver necessidade de auxílio na configuração de dispositivos ou na disponibilização de materiais pedagógicos em formatos acessíveis, como vídeos com legendas, textos com contraste ajustado ou ajustes de rotina para ampliar as interações sociais. O estudante utiliza diferentes formas de comunicação, como fala, expressões faciais, movimentos corporais e gestos, para se expressar de maneira clara, relatar informações de forma organizada e responder a perguntas com coerência. Demonstra boa interação com colegas, iniciativa, afeto, participa de eventos sociais e, na maior parte do tempo, sente-se confortável em diferentes contextos.

Nos casos em que o estudante apresenta características relacionadas a altas habilidades/superdotação, também são consideradas as particularidades individuais de aprendizagem, especialmente quanto ao ritmo e à complexidade, que muitas vezes se evidenciam pela rapidez na assimilação de conteúdos e pela menor necessidade de repetição. Nesses casos, o apoio volta-se para a oferta de acessibilidade e de enriquecimento curricular.

( ) Nível de Apoio 2

Descrição: O estudante necessita de apoio frequente para desenvolver atividades, podendo utilizar diferentes formas de comunicação e interação social. Alguns estudantes podem precisar de acolhimento e apoio para enfrentar situações que lhes causam desconforto, inclusive aquelas de natureza sensorial. Nesse contexto, é comum que necessitem de ajustes contínuos na rotina, bem como de um currículo acessível e de materiais adaptados para realizar atividades e se comunicar. O estudante pode precisar de apoio para utilizar sistemas digitais, compreender instruções e participar das propostas pedagógicas. Sua comunicação pode ocorrer por meio de um vocabulário mais restrito ou de outras formas expressivas, o que pode tornar desafiadora a compreensão ou a narração de histórias, o uso de conceitos temporais e espaciais, a organização em determinadas atividades ou o cuidado contínuo com materiais escolares.

( ) Nível de Apoio 3

Descrição: O estudante apresenta desafios significativos que impactam diversas áreas da vida, requerendo apoio muito substancial e contínuo. Enfrenta grandes desafios para lidar com mudanças e demandas do ambiente, necessitando de apoio, como ajuda pessoal para participar de atividades escolares, tecnologia assistiva avançada e material adaptado para garantir sua participação nas propostas individuais e em grupo, considerando inclusive maior atenção à segurança e ao bem-estar no ambiente escolar. Esse estudante pode apresentar dificuldades para demonstrar preferências ou fazer escolhas, enfrentando diferentes desafios para seguir rotinas e resolver questões, tanto em contextos em que já está inserido quanto em novos ambientes. Podem necessitar de apoio constante para identificar situações de risco, compreender normas de segurança e cuidar de aspectos relacionados ao próprio bem-estar.

III – Informações Coletadas do/ sobre o Estudante:

O estudante gosta da escola? Tem amigos? Tem um colega predileto?

Quais as atividades que mais gosta de fazer? Quais atividades são mais desafiadoras para ele? Por quê?

O estudante expressa suas necessidades, desejos e interesses? De que maneira?

O estudante costuma pedir ajuda aos professores? Quando? Em que momento? Qual é a opinião do aluno sobre seus professores?

O estudante está satisfeito com os apoios (material pedagógico especializado, equipamentos, informática acessível, intérprete, outros atendimentos) que dispõe no momento? Desejaria ter outros? Quais?


IV – Informações Coletadas da/ sobre a Escola:

O estudante participa e interage em todas as atividades e espaços da escola? Se não, por quê?

O que os professores regentes ou professores de componente curricular percebem sobre os interesses e expectativas do estudante em relação à sua formação escolar?

Como o professor regente ou professor de componente curricular descreve o desempenho escolar desse estudante? Quais são as principais habilidades, potencialidades e desafios?

Como é o envolvimento afetivo e social da turma com o estudante?

Como a comunidade escolar percebe a interação do estudante com seus colegas de turma?

Quais são as barreiras (comunicacionais, arquitetônicas, atitudinais ou outras) do ambiente escolar que impedem a participação plena do estudante na escola?

V – Informações Coletadas da/ sobre a Família e/ou Responsáveis:

Qual é a opinião da família sobre a vida escolar do estudante?

A família se envolve com a escola? Participa de reuniões, de comemorações, entre outras atividades da escola?

Tem consciência dos direitos de seu filho à educação inclusiva? Exige a garantia de seus direitos?

A família identifica habilidades, necessidades e desafios na vida pessoal e escolar do estudante? Quais?

Quais as expectativas da família com relação ao desenvolvimento e escolarização de seu filho?

Quais são as expectativas da família em relação ao futuro profissional do estudante e sua inserção no mercado de trabalho?

Como a família percebe as reações do filho diante de situações que exigem autorregulação emocional, como momentos de frustração, cansaço ou mudanças na rotina? Quais estratégias têm sido adotadas pela família para lidar com essas situações?

A família gostaria de informar sobre alguma particularidade ou necessidade específica do estudante, seja em relação à alimentação, higiene, comunicação, habilidades sociais ou outras áreas do cotidiano que exijam atenção?

O estudante realiza algum tipo de acompanhamento clínico ou terapêutico? Se sim, especificar o tipo do acompanhamento (ex.: fonoaudiologia, psicologia, terapia ocupacional, entre outros) e a frequência das sessões.

Especialidade:

Profissional:

Contato:

Local:

Horário:

Dias da Semana:

A fim de desenvolver um melhor trabalho pedagógico, a Escola poderá contatar os profissionais que atendem o estudante?

( ) SIM ( ) NÃO

Especificar:

Se não, justificar:

E-mail para contato:

VI- Informações coletadas pelo Professor Especializado da Educação Especial durante o Estudo de Caso:

Descreva o nível de proficiência do estudante em leitura e escrita, considerando os diferentes estágios do processo de alfabetização, conforme os níveis abaixo:

Pré-silábico: Neste estágio, o estudante ainda não relaciona a escrita aos sons da fala. Ele utiliza símbolos, desenhos ou rabiscos que não têm valor sonoro correspondente. Pode se basear no tamanho do objeto para definir a quantidade de letras que irá usar.

Silábico: Neste estágio, o estudante já compreende que a escrita tem vínculo com a sonoridade das palavras. Usa uma letra para cada sílaba, e essas letras podem ou não ter valor sonoro correspondente.

Silábico-alfabético: Neste estágio de transição, o estudante começa a combinar a lógica silábica com a alfabética. Ele ainda usa uma letra para representar cada sílaba, mas também passa a incluir outras letras que compõem essas sílabas, aproximando-se da escrita convencional.

Alfabético: Neste estágio, o estudante já compreende a relação entre as letras e os sons, ou seja, fonemas e grafemas. Consegue escrever a maioria das palavras corretamente, embora ainda possa cometer erros de ortografia.

Para estudantes com deficiência visual ou auditiva, informe também o nível de conhecimento e uso da Língua Brasileira de Sinais – Libras e do Sistema Braille, considerando níveis semelhantes de domínio básico, intermediário e avançado.

O estudante demonstra conhecimento sobre as quatro operações matemáticas (adição, subtração, multiplicação e divisão)?

O estudante apresenta comportamentos repetitivos ou estereotipados (movimentos, sons, padrões de fala)? Se sim, descreva quais são e em que situações costumam ocorrer.

O estudante demonstra hiperfoco em algum tema, atividade, objeto ou mesmo em pessoas específicas?

Como o estudante se comunica? Ele utiliza fala oral, gestos, comunicação alternativa ou outra forma? Há situações em que apresenta maior dificuldade ou maior facilidade na comunicação? Caso utilize algum recurso de comunicação alternativa, especifique como ele a utiliza na rotina escolar.

O estudante apresenta especificidades relacionadas ao desenvolvimento motor (coordenação fina ou ampla)? Especificar.

O estudante necessita de recursos de acessibilidade, como uso de materiais ampliados, letras em tamanho maior, contraste visual ou outros? Em caso afirmativo, especifique.

VII – Assinaturas:

Nome, Carimbo e Assinatura do Diretor Escolar/Diretor de Escola:

Nome e Assinatura do Coordenador de Gestão Pedagógica:

Nome e Assinatura do Professor Especializado:

ANEXO III – PLANO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO / PAEE

I – Informações do estudante

1- Dados pessoais e escolares

a) Identificação do estudante:

Nome Completo:

Data de Nascimento:

Sexo: ( ) Feminino ( ) Masculino

b) Escolaridade

Escola:

Turno: Turma: Ano de Escolaridade:

c) Estudante elegível aos serviços da Educação Especial

( ) Deficiência Intelectual ( ) Deficiência Visual

( ) Deficiência Física ( ) Deficiência Auditiva/Surdez

( ) Surdocegueira ( ) Deficiência Múltipla*

( ) Altas habilidades/superdotação

( ) Transtorno do Espectro Autista

d) Nível de Apoio

( ) Nível 1 ( ) Nível 2 ( ) Nível 3

Observações:

II- Informações identificadas no Estudo de Caso

Fazer um breve relato do que foi observado no Estudo de Caso.

III – Apoios, Recursos e Serviços

A partir do Estudo de Caso, analisar e indicar os serviços que devem ser disponibilizados conforme necessidade do estudante.

( ) Recursos Pedagógicos, de Acessibilidade e de Tecnologia Assistiva.

( ) Professor de Libras ou Professor interlocutor de Libras

( ) Professor Instrutor-mediador ou Guia-intérprete

( ) Serviço de Profissional de Apoio Escolar

Alimentação, no cotidiano escolar;

Higiene pessoal, íntima e bucal, incluindo o apoio para utilização do banheiro no cotidiano escolar;

Locomoção nos ambientes escolares e espaços alternativos para atividades escolares;

Autocuidado no cotidiano escolar;

Mediação e auxílio à superação dos desafios gerais relacionados às atividades escolares;

Suporte à comunicação e à interação social;

Instrumentos para oportunizar a socialização.

Descrever os motivos para indicação do Apoio:

Descrever as habilidades que serão desenvolvidas durante o Atendimento Educacional Especializado – AEE de forma complementar ou suplementar ao currículo:

Descrever quais estratégias serão utilizadas para desenvolvimento das habilidades descritas no Atendimento Educacional Especializado (Sala de Recursos ou Modalidade Itinerante):

Descreva o planejamento bimestral, apresentando as ações pedagógicas propostas para promover o desenvolvimento da aprendizagem do estudante.

1° Bimestre

2° Bimestre

3° Bimestre

4° bimestre

Em relação ao Professor Regente de classes e turmas ou professor de componentes curriculares, registrar as informações necessárias, contribuindo com a atuação do Professor:

Em relação ao Projeto Ensino Colaborativo realizado no turno escolar, registrar as informações necessárias, contribuindo com a atuação do Professor Especializado atuante:

Em relação à equipe gestora e outros profissionais da Escola (Gerente de Organização Escolar – GOE, Profissional de Apoio Escolar, merendeira, entre outros), registrar as informações necessárias, contribuindo com a atuação dos profissionais:

Descreva os materiais pedagógicos, recursos de acessibilidade e tecnologias assistivas que devem ser adaptados ou disponibilizados para garantir o acesso do estudante aos conteúdos curriculares.

Indicar materiais e equipamentos a serem adquiridos pela Escola, por meio dos recursos do PDDE-Paulista:

Quais medidas a escola deve implementar para superar as barreiras identificadas no Estudo de Caso?

ASSINATURAS

Nome, Carimbo e Assinatura do Diretor Escolar/Diretor de Escola:

Nome e Assinatura do Coordenador de Gestão Pedagógica:

Nome e Assinatura do Professor Especializado:

Nome e Assinatura do Professor Especializado do Projeto Ensino Colaborativo:

Assinatura dos Professores Regentes de classes e turmas ou professores de componentes curriculares:

CIÊNCIA RESPONSÁVEL LEGAL:

ANEXO IV – PLANO EDUCACIONAL INDIVIDUALIZADO – PEI

Nome do Estudante:

Nome do Professor Regente:

Nome do Professor Especializado da Educação Especial:

Componente Curricular:

Período: ( ) 1° Bimestre ( ) 2°bimestre ( ) 3°Bimestre ( ) 4ºBimestre

Quais conteúdos e habilidades do Currículo da Rede Estadual Paulista serão desenvolvidos no bimestre?

Quais estratégias, intervenções pedagógicas e recursos de acessibilidade serão utilizados para favorecer o acesso, a participação e a aprendizagem do estudante?

Quais instrumentos serão utilizados para acompanhar o aprendizado do estudante de forma inclusiva e individualizada?

Quais vídeos, livros, jogos, exercícios ou outras atividades podem ser indicados para apoiar, complementar, suplementar e fortalecer o aprendizado do estudante neste componente curricular, considerando suas potencialidades, especificidades e ritmo de aprendizagem?

Nome, Carimbo e Assinatura do Diretor Escolar/Diretor de Escola:

Nome e Assinatura do Coordenador de Gestão Pedagógica:

Nome e Assinatura do Professor Especializado:

Nome e Assinatura do Professor Especializado do Projeto Ensino Colaborativo:

Nome e Assinatura do Professor Regente de classes e turmas ou professor de componentes curriculares

ANEXO V – RELATÓRIO DE ACOLHIMENTO, ORIENTAÇÃO E RETORNO BIMESTRAL AOS PAIS OU RESPONSÁVEIS SOBRE O PLANO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO – PAEE

Acolhimento

Escola:

Aluno(a):

Série/Ano:

Data do acolhimento/orientação inicial:

Data do retorno bimestral:

I. Eixos norteadores para Acolhimento e Orientação Inicial:

Apresentar o relatório final do Estudo de Caso;

Apresentar quais apoios, recursos e serviços serão disponibilizados ao estudante;

Apresentar os objetivos e Metas do Plano de Atendimento Educacional Especializado – PAEE;

Explicar sobre como se dará a frequência e organização do atendimento;

Orientações de como a família poderá apoiar em casa:

Nome, Carimbo e Assinatura do Diretor Escolar/Diretor de Escola:

Assinatura do Coordenador de Gestão Pedagógica:

Assinatura do(a) professor(a) especializado(a):

Assinatura dos Professores Regentes de classes e turmas ou professores de componentes curriculares:

Assinatura do responsável:

Alinhamento bimestral com a família

Escola:

Aluno(a):

Série/Ano:

Data:

Quais objetivos de aprendizagem foram definidos para o estudante neste período?

Quais metodologias, recursos e abordagens foram aplicados para favorecer o

desenvolvimento do estudante?

Quais progressos foram identificados no desempenho acadêmico, na participação ou nas habilidades do estudante ao longo do bimestre?

Quais desafios foram enfrentados pelo estudante durante o bimestre? Há fatores que impactaram seu processo de aprendizagem?

Quais intervenções, adaptações ou apoios serão implementados para enfrentar os desafios identificados e promover avanços?

Nome, Carimbo e Assinatura do Diretor Escolar/Diretor de Escola:

Assinatura do Coordenador de Gestão Pedagógica:

Assinatura do(a) professor(a) especializado(a):

Assinatura dos Professores Regentes de classes e turmas ou professores de componentes curriculares:

Assinatura do responsável: