DECRETO Nº 10.123, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2019.
* Sistema Único de Assistência Social - Comissão Intergestores Tripartite - Alteração do Decreto nº 10.009/2019 *
Altera o Decreto nº 10.009, de 5 de setembro de 2019, que institui a Comissão Intergestores Tripartite do Sistema Único de Assistência Social.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 10.009, de 5 de setembro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º ....................................................
.................................................................
§ 3º Os membros da Comissão Intergestores Tripartite do Sistema Único de Assistência Social de que trata o inciso II do caput serão indicados pelo Fórum Nacional de Secretários de Estado de Assistência Social.
§ 4º Os membros da Comissão Intergestores Tripartite do Sistema Único de Assistência Social de que trata o inciso III do caput serão indicados pelo Colegiado Nacional de Gestores Municipais de Assistência Social.
................................................................." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de novembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Welington Coimbra